sexta-feira, 21 de maio de 2010

Até que enfim...

Estou-me nas tintas, mas aqui fica o parabéns.

Parabéns a todos e todas que se vão poder casar em breve em Portugal e que não o podiam fazer antes.

Agora lá que isto não acaba aqui não acaba... o passo seguinte é por demais óbvio.
A adopção por casais do mesmo sexo é só uma questão de tempo.
Não só porque a lei tal como fica agora, é inconstitucional, como também porque é inevitável que assim seja. A nossa sociedade tratará de fazer a lei mudar de novo.
E se querem que eu vos diga, a pesar de me estar nas tintas, acho muito bem!

Cavaco ficou muito mal na fotografia.
Não concorda, mas promulga.
Podia vetar? Podia
Mas não o vai fazer? Não
E não serve o veto para vetar as leis com as quais não concorda? Sim
Mas vai promulgar? Vou

Enfim... triste figura.
Tudo isto por duas razões:

1. Porque se a lei fosse vetada, provavelmente, seria aprovada de novo no parlamento e teria de ser promulgada em 8 dias pelo Prof. Cavaco.
2. Porque não podemos desviar as atenções da crise actual.

Ou seja, ficámos todos a saber que o nosso Presidente só vetará os projectos lei que tenham a garantia de, caso sejam vetados (e, como é obrigatório, tenham de voltar ao parlamento) não obtenham maioria de novo. Não estou a ver os nosso deputados a brincarem aos políticos: "vamos lá mandar o barro à parede e ver se passa, por que se vier para trás não o aprovamos de novo..."
Ora como não estou a ver que isso alguma vez venha a acontecer, também não estou a ver o nosso Sr. Presidente com coragem, pelo menos até ao final do mandato, para vetar seja o que for.

E de uma só assentada, aprendemos também que não se devem vetar os projectos lei que possam distrair da crise. Como não vamos sair da dita cuja tão rapidamente, o convite fica feito, agora é que é para aprovar tudo o que gere polémica, e quanto mais melhor, porque quanto mais alarido der um projecto lei, menos provável é que o nosso presidente o vete.
Sabem... é que distrai as atenções da crise (a tal que ele nem tem nada a ver).

Obviamente esta história não termina aqui. Copio parcialmente um post do meu amigo Luís Grave Rodriges que diz com muita razão:

Para além de (basicamente) ter alterado a redacção do artigo 1.577º do Código Civil, exactamente a norma que define a noção de casamento civil, retirando-lhe a expressão «de sexo diferente», esta nova lei veio também restringir expressamente no seu artigo 3º a possibilidade da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo. Ora, e como é por demais óbvio, esta norma é claramente inconstitucional.

E por três motivos:


- Primeiro, porque estabelece uma distinção entre formas de casamento em razão do sexo e da orientação sexual dos respectivos cônjuges;

- Segundo, porque retira, a quem já antes a tinha, a possibilidade de adopção a quem se case com pessoa do mesmo sexo;

- Terceiro, porque trata o casamento entre pessoas do mesmo sexo como uma espécie de “casamento menor” em relação ao casamento entre pessoas de sexo diferente.


Estas inconstitucionalidades são tão flagrantes que se está mesmo a ver que se devem a uma mera estratégia do Governo (que, diga-se de passagem, não lhe ficou nada bem), que não quis “chocar” muito as pessoas quando apresentou a sua proposta de lei do casamento homossexual à Assembleia da República.


E são tão inequívocas que até o próprio Presidente da República teve o cuidado de não pedir especificamente ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade deste artigo 3º. Como muito bem sabia o Sr. Presidente, o resultado seria mais do que esperado, e é por isso que a sua atitude revela, da sua parte, uma grande falta de honestidade política.
Perante isto, o que se passará agora a seguir?


Pois bem: Teremos agora de esperar que um casal homossexual se apresente a uma entidade administrativa qualquer, e requeira um processo de adopção. Depois, perante a recusa da adopção com o fundamento de que o casal é composto por dois cônjuges do mesmo sexo, é só recorrer judicialmente da decisão – até ao Tribunal Constitucional.

E aí, como sabemos, “o caminho das pedras” é já de todos conhecido...
Por outras palavras: A adopção de crianças por casais homossexuais em Portugal não é mais do que uma mera e simples questão de tempo.


Vamos lá ver quanto tempo demora agora.

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